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TJMG · [Pré-processual] CEJUSC da Comarca de Barbacena · Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 1003576-65.2026.8.13.0056/MGRECLAMANTE: ROSA MARIA DA CRUZ SILVA ADVOGADO(A): CAMILA COIMBRA DE OLIVEIRA REIS (OAB MG099541) ADVOGADO(A): ANNA LAURA ROCHA GOMES (OAB MG214363) RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB MG109797) SENTENÇA JULGO EXTINTO o presente procedimento pré-processual, sem resolução do mérito, com fundamento, por analogia, no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
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