2026-09-16 · TJSP
Processo 1003575-23.2026.8.26.0152 - Mandado de Segurança Cível - Recursos Administrativos - Instituto Global Attitude - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) sobre as informações prestadas. - ADV: TAIANE COLLA (OAB 411542/SP)
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
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2026-09-16 · TJSP
Processo 1003575-23.2026.8.26.0152 - Mandado de Segurança Cível - Recursos Administrativos - Instituto Global Attitude - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) sobre as informações prestadas. - ADV: TAIANE COLLA (OAB 411542/SP)
2026-08-26 · TJSP
Processo 1003575-23.2026.8.26.0152 - Mandado de Segurança Cível - Recursos Administrativos - Instituto Global Attitude - A concessão da tutela provisória de urgência antecipada (que corresponde à tutela antecipada, prevista no artigo 273 do antigo CPC), sem oitiva da parte contrária, constitui medida excepcional, porque invoca o diferimento do contraditório. Assim, se para a antecipação da tutela é necessária a presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito (art. 300 do NCPC), para a antecipação inaudita altera parte é necessário mais, ou seja, que o direito e os fatos estejam sobejamente demonstrados, ou que o perigo da demora seja tamanho que recomende postergar o exercício do contraditório. No caso em apreço, entendo estarem persentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada, pois há inegável perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para suspender preventivamente os efeitos da inabilitação da impetrante, determinando, com isso, que a autoridade coatora reavalie sua habilitação técnica e operacional mediante a análise dos documentos complementares juntados, relativos à integralidade da cadeia documental histórica da impetrante, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, que ora fixo em R$ 10.000,00, que será voltado ao Fundo Especial de Despesas do TJSP. Postergo a análise dos pedidos de suspensão dos efeitos do ato homologatório realizado em 01/07/2026, bem como de abstenção da celebração definitiva do contrato, para após a vinda das informações. Servirá a presente decisão com ofício a ser enviado diretamente pela parte autora à requerida, comprovando-se nos autos o recebimento no prazo de 05 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional upj1a3cvfamcotia@tjsp.jus.br. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, em 10 dias, expedindo-se o necessário. Com as informações, em igual prazo, diga a impetrante. Após tudo isso, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TAIANE COLLA (OAB 411542/SP)
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