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TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Processo 1003573-55.2026.8.26.0604 - Petição Cível - Petição intermediária - Eliane Rodrigues Pereira de Aguiar - Considerando que a presente ação versa sobre questões relativas a "Acidentes de Trabalho", deve ser reconhecida a competência da Vara exclusiva para processamento e julgamento do feito conforme Portaria Conjunta n. 10.507/2024. Desta forma, declaro-me incompetente ao julgamento do feito, determinando sua redistribuição ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 164993/SP)
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