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TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003572-10.2023.8.26.0270/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 246: Observo que o único sócio da empresa já se encontra presente no polo passivo deste feito. Nessa toada, não há que se falar em habilitação de sucessores (evento 220). No mais, aguarde-se a realização da medida deferida já autorizada na decisão anterior. Intime-se. Cumpra-se. Itapeva, 04 de setembro de 2026.
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