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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003568-78.2026.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.S.C. - - J.V.S. - M.Z.S.M. e outro - I) Defiro o restabelecimento da curatela provisória de N.V.C, nomeando como curadora provisória sua filha, M.L.S.C. servindo esta decisão como CERTIDÃO e TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA, COM O PRAZO DE VALIDADE DE 1 (UM) ANO, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, devendo ser assinada, abaixo, pela Curadora, que deverá comparecer pessoalmente no Cartório desta Vara, no prazo de 05 dias (Segunda a Sexta, das 12:30 às 19:00 horas). Alternativamente, poderá imprimir o Termo no Portal do Tribunal de Justiça, www.tjsp.jus.br, e após a assinatura, juntar por Petição. II) OFICIE-SE, ao IMESC para designação de data para perícia médica presencial. Int. - ADV: ADILSON GOMES DOS PASSOS (OAB 276380/SP), ADILSON GOMES DOS PASSOS (OAB 276380/SP), JÉSSICA GABRIELLA ALCANTARA (OAB 376694/SP), RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 363080/SP), JÉSSICA GABRIELLA ALCANTARA (OAB 376694/SP)
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