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1003567-41.2025.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara

    Processo 1003567-41.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.M.B. - - B.M.F. - - F.S.B. - U.C.C.T.M. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência anteriormente concedida às fls. 124/128; b) CONDENAR a ré a manter o custeio integral do tratamento multidisciplinar pelo método ABA prescrito à parte autora junto ao Instituto SER, nos exatos moldes em que vinha sendo realizado, enquanto perdurar a indicação médica, mantidas as astreintes fixadas na decisão concessiva em caso de descumprimento. Em razão da sucumbência exclusiva, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que a demanda foi apreciada e resolvida nos limites em que fora proposta. Ficam as partes expressamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com manifesto propósito protelatório ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Para fins de eventual interposição de recurso de apelação, deverá ser recolhido o preparo no montante de 4% sobre o valor atualizado da causa, observando-se as balizas legais e o recolhimento das taxas pertinentes em guia própria. Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de trinta dias, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado nº 438/2016. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THAÍS FLÔRES SENESI (OAB 475951/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), MIGUEL AUGUSTO BORGES DAS NEVES EMERENCIANO (OAB 474191/SP), MIGUEL AUGUSTO BORGES DAS NEVES EMERENCIANO (OAB 474191/SP), MIGUEL AUGUSTO BORGES DAS NEVES EMERENCIANO (OAB 474191/SP), THAÍS FLÔRES SENESI (OAB 475951/SP), THAÍS FLÔRES SENESI (OAB 475951/SP)

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