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TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003567-14.2026.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.P. - Vistos. HOMOLOGO a desistência ofertada as fls. 36/37, e EXTINGO o processo, sem resolver o mérito, nos termos do arts. 200 e 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil. Observo que, se for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, eventual novo ajuizamento deve ocorrer por dependência este Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/SP, em razão da prevenção prevista no art. 286, inciso II, do C.P.C. de 2015. Após o trânsito em julgado e aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento. Publique-se. - ADV: ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 335038/SP)
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