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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1003566-60.2025.8.26.0196/SPAUTOR: ALEXANDRE REINALDO PAIVA ADVOGADO(A): RAQUEL ANDRUCIOLI (OAB SP212324) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Encaminhem-se os autos a MM. Juíza de Direito Auxiliar deste Juízo (evento 28).
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1003566-60.2025.8.26.0196/SPAUTOR: ALEXANDRE REINALDO PAIVA ADVOGADO(A): RAQUEL ANDRUCIOLI (OAB SP212324) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Int.
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