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1003566-13.2025.8.26.0438

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1003566-13.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Joaquim Jesus Gomes &cia Ltda-me - Vistos. Trata-se de ação de Cobrança proposta por Joaquim Jesus Gomes cia Ltda-me contra Espólio de Fernando Braz de Barros, visando o recebimento de R$ 1.143,00 (UM MIL E CENTO E QUARENTA E TRES REAIS). Verifico que inúmeras diligencias foram realizadas sem sequer indícios da localização de herdeiros. Lado outro, verifico que na certidão de óbito juntada aos autos consta expressamente que o de cujus não deixou bens. De seu turno, a parte autora não demonstrou diligências mínimas no sentido de comprovar a existência de bens. Assim, verifica-se a ausência de interesse processual para o prosseguimento da demanda, uma vez que não há patrimônio a ser executado, conforme certidão pública que goza de presunção de veracidade. Ademais, o pedido de realização de diligências para pesquisa de bens em nome do espólio é indeferido, pois tais diligências estavam ao alcance do autor que sequer cuidou de juntar aos autos certidão de distribuição de inventário. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular com fundamento nos artigos 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, cc artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95. O prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: GABRIELA MARQUES CHINELLATO MARTINS (OAB 361021/SP), LUIS FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 442050/SP)

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