2026-09-16 · TJSP
Processo 1003565-52.2026.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Cristiane Quiteria da Silva - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Tratando-se de indébito de contribuição previdenciária, cuja natureza se equipara à tributária,no período compreendido entre o desconto indevido e o trânsito em julgado, o montante deve ser corrigido monetariamente segundo o IPCA-E. A partir do trânsito em julgado (Súmula 188 do STJ), incidirão os índices aplicáveis às cadernetas de poupança como taxa de juros, mantido o IPCA-E. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)