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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1003563-87.2026.8.26.0223 - Guarda de Família - Guarda - V.R. - - A.L.O.R. - Determinada emenda à petição inicial e não tendo o despacho sido cumprido, indefiro a petição inicial (CPC - art. 321, par. único) e julgo extinto o feito sem apreciação do mérito (CPC - art. 485, inciso I). Condeno os autores no pagamento de custas processuais, quando e se presentes os requisitos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, pois que fica deferido a gratuidade. Oportunamente, transitada a presente em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RAFAEL SANTOS FREITAS (OAB 349514/SP), RAFAEL SANTOS FREITAS (OAB 349514/SP), RAFAEL SANTOS FREITAS (OAB 349514/SP)
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