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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 5ª Vara Cível
Processo 1003563-60.2025.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdenir Alves de Souza - - Juliana Cristina Aquino de Souza - Tavares Guerra Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - P.t. Menezes Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Jrtm Participação Em Imóveis Ltda. e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO o domínio de VALDENIR ALVES DE SOUZA e JULIANA CRISTINA AQUINO DE SOUZA sobre o imóvel correspondente ao Lote 20-B da Quadra 21, situado na Rua Irmã Dulce, nº 326, Loteamento Jardim Santa Maria, Município de Osasco/SP, com área de 125,00 m², objeto do desdobro de fato da área maior matriculada sob o nº 27.930 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, tudo conforme memorial descritivo e planta de fls. 59/60 que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Em razão da ausência de pretensão resistida pelas rés Tavares Guerra Empreendimentos Imobiliários Ltda., P.T. Menezes Empreendimentos Imobiliários Ltda. e J.R.T.M. Participação em Imóveis Ltda., deixo de condená-las ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Esta sentença servirá de título para registro junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, expedindo-se mandado após o trânsito em julgado. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP)