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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003561-86.2026.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Candida Vieira de Lima - Vistos. Arrolamento e partilha dos bens deixados pelo falecimento de Nadja Patricia Vieira Lima. Fls. 01/05: homologo e adjudico á herdeira Maria Candida Vieira de Lima os respectivos quinhões, com ressalva de erros, omissões ou direitos de terceiros, porventura existentes. Transitada em julgado, e nos termos dos artigos 654 e 655 do Código de Processo Civil, expeça-se, se for requerida, a Carta de Adjudicação. PARA MAIOR CELERIDADE O FORMAL DE PARTILHA PODERÁ SER EXTRAÍDO NO TABELIÃO DE NOTAS (PROVIMENTO 031/2013 DA CGJ) e arquivem-se. Em razão da alteração do Artigo 1.273-A das NSCGJ, a parte interessada poderá efetuar a remessa do Formal de Partilha ao Serviços Notariais de Registro, cabendo-lhe peticionar a expedição do formal eletrônico com a senha de acesso aos autos. Caso opte pela via impressa, deverá especificar as peças que farão parte do documento, bem como providenciar o recolhimento das taxas pertinentes, se o caso. Considerando que a questão relacionada ao ITCMD deve ser dirimida na seara administrativa, e ainda, o contido no item 1 do Comunicado CG n.º 1252/2019, determino a remessa do presente ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: INGRID TORRES FÁVARO (OAB 410781/SP)
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