2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO AUTOS: Nº 1003561-35.2025.8.11.0041 REQUERENTE: IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA REQUERIDO: ELIANE LISBOA ALVES Vistos. Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em desfavor de ELIANE LISBOA ALVES. Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas de citação da parte requerida nos endereços fornecidos e por meio eletrônico restaram infrutíferas (ID 192655240, ID 198139109 e ID 230145389). Diante disso, a parte autora peticionou (ID 232258536) requerendo a realização de pesquisas nos sistemas auxiliares da Justiça (SISBAJUD e INFOJUD) para a localização do atual paradeiro da devedora, comprovando o devido recolhimento das despesas processuais pertinentes (ID 235224174 e ID 235224176). Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 319, § 1º, faculta ao autor requerer ao juiz as diligências necessárias para a obtenção de informações que viabilizem a citação do réu. Ademais, o artigo 256, § 3º, do CPC, dispõe que se considera em local ignorado ou incerto o réu após a consulta a bancos de dados de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Considerando que a parte autora esgotou os meios ordinários para a localização da requerida e em observância aos princípios da cooperação, celeridade e efetividade processual, a medida se impõe para o regular prosseguimento do feito. Pelo exposto: DEFIRO o pedido de consulta aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD para fins de localização do endereço atualizado da parte requerida, ELIANE LISBOA ALVES (CPF n.º 982.062.651-04). PROCEDA-SE à pesquisa junto aos referidos sistemas. Com a juntada dos resultados, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os dados obtidos, requerendo o que entender de direito para a efetivação da citação. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito