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1003560-40.2025.5.02.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1003560-40.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: JOSE APARECIDO SILVA SANTOS RECLAMADO: AIR PLANET GASES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae8b256 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ambas as partes e, no mérito: a) DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por AIR PLANET GASES LTDA. para sanar erro material no capítulo “Banco de horas” da r. sentença de ID 1868f9c, determinando que, onde se lê: “Os espelhos de ponto revelam reiteradas jornadas diárias muito superiores a 10 horas, a exemplo do dia 03/05/2024, em que o reclamante laborou das 07h06 às 23h47”, leia-se: “Os espelhos de ponto revelam reiteradas jornadas diárias muito superiores a 10 horas, a exemplo do dia 02/05/2024, em que o reclamante laborou das 07h06 às 23h47”, rejeitadas as demais insurgências; b) DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por JOSE APARECIDO SILVA SANTOS para sanar erro material no capítulo “Nulidade do Pedido de Demissão. Rescisão Indireta. Verbas Rescisórias. Multas dos Arts. 477 e 467 da CLT” da r. sentença de ID 1868f9c, determinando que, onde se lê: “Assim, julgo improcedentes os pedidos de condenação da reclamada ao pagamento das multas previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT”, leia-se: “Assim, julgo improcedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT”. Mantêm-se inalterados os demais termos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO SILVA SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1003560-40.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: JOSE APARECIDO SILVA SANTOS RECLAMADO: AIR PLANET GASES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae8b256 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ambas as partes e, no mérito: a) DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por AIR PLANET GASES LTDA. para sanar erro material no capítulo “Banco de horas” da r. sentença de ID 1868f9c, determinando que, onde se lê: “Os espelhos de ponto revelam reiteradas jornadas diárias muito superiores a 10 horas, a exemplo do dia 03/05/2024, em que o reclamante laborou das 07h06 às 23h47”, leia-se: “Os espelhos de ponto revelam reiteradas jornadas diárias muito superiores a 10 horas, a exemplo do dia 02/05/2024, em que o reclamante laborou das 07h06 às 23h47”, rejeitadas as demais insurgências; b) DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por JOSE APARECIDO SILVA SANTOS para sanar erro material no capítulo “Nulidade do Pedido de Demissão. Rescisão Indireta. Verbas Rescisórias. Multas dos Arts. 477 e 467 da CLT” da r. sentença de ID 1868f9c, determinando que, onde se lê: “Assim, julgo improcedentes os pedidos de condenação da reclamada ao pagamento das multas previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT”, leia-se: “Assim, julgo improcedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT”. Mantêm-se inalterados os demais termos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AIR PLANET GASES LTDA

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