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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003560-16.2026.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Miguel Abbud Prado Garcia - Lucillia Maria Abbud Prado Garcia - - Maria Paula Prado Garcia - Vistos. Conforme informado nos autos, o único bem a inventariar é o imóvel objeto da ação declaratória de fls. 86/122. Assim, considerando o disposto no art. 313, V, "a" do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, cabendo ao inventariante informar nos autos quando do julgamento da demanda ou de eventual concessão de tutela. Int. - ADV: MARCOS AURÉLIO VENANCIO (OAB 539816/SP), MARCOS AURÉLIO VENANCIO (OAB 539816/SP), MARCOS AURÉLIO VENANCIO (OAB 539816/SP)
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