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1003559-30.2026.4.01.3505

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO

    Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003559-30.2026.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDY SEVERINA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AVELINO GOMES SILVA JUNIOR - GO43909, THANYSSA RODRIGUES GOMES MARRA SAMPAIO MOURA - GO75786 e JANAIR PEREIRA DE SOUSA - GO75741 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDY SEVERINA VIEIRA JANAIR PEREIRA DE SOUSA - (OAB: GO75741) THANYSSA RODRIGUES GOMES MARRA SAMPAIO MOURA - (OAB: GO75786) AVELINO GOMES SILVA JUNIOR - (OAB: GO43909) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283959296 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1003559-30.2026.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDY SEVERINA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AVELINO GOMES SILVA JUNIOR - GO43909, THANYSSA RODRIGUES GOMES MARRA SAMPAIO MOURA - GO75786 e JANAIR PEREIRA DE SOUSA - GO75741 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a necessidade de realização de perícia médica, NOMEIO a Dra. VIVIANE GONÇALVES DUTRA, inscrita no CRM/GO sob o nº. 26.020, para que proceda à perícia no dia, horário e localidade abaixo determinados. Dia: 27/10/2026 Horário: ORDEM DE CHEGADA (11:00 - 13:00) Local: Sede da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Uruaçu-GO, localizada na Av. Tocantins, Qd. 07, nº16, Uruaçu - GO, 76400-000. Telefone: (62) 3766-0008. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$270,00 (duzentos e setenta reais), com base na RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305. Proceda-se à secretaria ao pagamento do perito. O laudo médico deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual, bem como, trazer todos os documentos médicos que facilite o trabalho do perito médico. Caso a parte autora não compareça para realização da perícia no dia, horário e local indicado sem a devida justificativa, o perito certificará o ocorrido e após, retornem-me os autos conclusos para extinção do feito sem análise do mérito. Com o laudo, cumpra-se a decisão inicial. Intimem-se. Uruaçu-Go, na data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL ASSINADO ELETRONICAMENTE OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. URUAÇU, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO

  2. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO

    Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003559-30.2026.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDY SEVERINA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AVELINO GOMES SILVA JUNIOR - GO43909, THANYSSA RODRIGUES GOMES MARRA SAMPAIO MOURA - GO75786 e JANAIR PEREIRA DE SOUSA - GO75741 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDY SEVERINA VIEIRA JANAIR PEREIRA DE SOUSA - (OAB: GO75741) THANYSSA RODRIGUES GOMES MARRA SAMPAIO MOURA - (OAB: GO75786) AVELINO GOMES SILVA JUNIOR - (OAB: GO43909) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283959296 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1003559-30.2026.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDY SEVERINA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AVELINO GOMES SILVA JUNIOR - GO43909, THANYSSA RODRIGUES GOMES MARRA SAMPAIO MOURA - GO75786 e JANAIR PEREIRA DE SOUSA - GO75741 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a necessidade de realização de perícia médica, NOMEIO a Dra. VIVIANE GONÇALVES DUTRA, inscrita no CRM/GO sob o nº. 26.020, para que proceda à perícia no dia, horário e localidade abaixo determinados. Dia: 27/10/2026 Horário: ORDEM DE CHEGADA (11:00 - 13:00) Local: Sede da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Uruaçu-GO, localizada na Av. Tocantins, Qd. 07, nº16, Uruaçu - GO, 76400-000. Telefone: (62) 3766-0008. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$270,00 (duzentos e setenta reais), com base na RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305. Proceda-se à secretaria ao pagamento do perito. O laudo médico deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual, bem como, trazer todos os documentos médicos que facilite o trabalho do perito médico. Caso a parte autora não compareça para realização da perícia no dia, horário e local indicado sem a devida justificativa, o perito certificará o ocorrido e após, retornem-me os autos conclusos para extinção do feito sem análise do mérito. Com o laudo, cumpra-se a decisão inicial. Intimem-se. Uruaçu-Go, na data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL ASSINADO ELETRONICAMENTE OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. URUAÇU, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO

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