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TJSP · Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Processo 1003557-95.2026.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.Y.S.S. - - D.R.S. - Vistos. 1.Analisando a petição inicial, vislumbro a existência de defeitos e irregularidades que impedem ou dificultam o julgamento de mérito, os quais devem ser corrigidos, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deve emendar a petição inicial para apresentar a sentença que fixou os alimentos, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS PINHEIRO GONÇALVES (OAB 488188/SP), JEAN CARLOS PINHEIRO GONÇALVES (OAB 488188/SP)
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