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1003557-74.2026.8.13.0439

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Muriaé · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003557-74.2026.8.13.0439/MG REQUERENTE: EVERSON DE PAULA CARVALHO ADVOGADO(A): RANGEL GOMES MONTES (OAB MG247817) ADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA ELIS MONTES (OAB MG208274) ADVOGADO(A): ELIANE APARECIDA BARBOSA (OAB MG171408) ADVOGADO(A): MYRTES MAGALHAES DIAS MACHADO (OAB MG167819) DECISÃO Vistos etc. EVERSON DE PAULA CARVALHO ajuizou a presente ação de cobrança em face do Estado de Minas Gerais, pleiteando o recebimento do auxílio-refeição. Ocorre que a parte autora é policial militar, e o Decreto nº 48.113/2020 vedou o pagamento da ajuda de custo à sua carreira. Nesse sentido, a Turma de Uniformização de Jurisprudência admitiu o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.24.470858-2/000, no qual se questiona a constitucionalidade da referida determinação e, ainda, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no Estado de Minas Gerais, no âmbito dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, que versem sobre a matéria objeto do incidente, desde que encerrada a instrução. À luz do exposto e considerando a similitude fática entre o presente processo e o tema objeto do incidente suscitado, determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do IUJ, nos termos do art. 982, I, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

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