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1003556-70.2025.8.26.0081

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003556-70.2025.8.26.0081/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Adamantina - Embargte: Nilza dos Santos - Embargda: Amanda Maria de Carvalho Marson - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA EM GRAU RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AOS EFEITOS TEMPORAIS DO BENEFÍCIO E À EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS FIXADAS NA SENTENÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. BENEFÍCIO QUE PRODUZ EFEITOS EX NUNC, A PARTIR DE SEU DEFERIMENTO, SEM RETROAGIR PARA EXCLUIR OU DESCONSTITUIR AS OBRIGAÇÕES SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA BENEFICIÁRIA PELAS DESPESAS PROCESSUAIS E PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE, CONTUDO, SUBMETIDA, DESDE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE, À CONDIÇÃO SUSPENSIVA PREVISTA NO ART. 98, § 3º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. ACÓRDÃO INTEGRADO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB: 245643/SP) - Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP) - Amanda Maria de Carvalho Marson (OAB: 248014/SP) (Causa própria) - 4º andar

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