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SEEU · TJPE - Recife - 2ª Vara Regional de Execução Penal (meio Fechado e Semiaberto) - VEP
PODER JUDICIÁRIO RECIFE 2ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃOPENAL Processo nº: 1003555-48.2024.8.17.4001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE PERNAMBUCO Executado(s): CHRISTIAN GONÇALVES DE CASTRO CHRISTIAN GONÇALVES DE CASTRO, RG 10126096 SSP/PE, CPF 708.478.084-08, Nome do Pai: EMERSON ALEXANDRINO DE CASTRO, Nome da Mãe: EDENILZA GONÇALVES DE LIRA Atualmente recolhido no PRESÍDIO DE ITAQUITINGA II/PE Autos nº. 1003555-48.2024.8.17.4001 Constata-se que o reeducando cumpriu o percentual necessário da pena, e considerando a ausência do cometimento de falta disciplinar nos últimos 12 meses, consoante assentamento carcerário, encontra-se apto para o cumprimento de pena em regime menos rigoroso. Autorizo sua progressão para o regime semiaberto da Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá/PE. Esta decisão se refere aos processos unificados no atestado de pena que segue anexo; em relação a outros processos que conte o sentenciado com mandado de prisão, está a decisão condicionada ao alvará de soltura. A administração penitenciária deve comunicar a esta Vara o cumprimento da presente decisão . Encaminhe-se os autos à VEPEC, por competência ex vi do Ato Conjunto 47 de 22 de novembro de 2024. Comunicações necessárias. Recife, 08 de setembro de 2026. Cícero Bittencourt de Magalhães Juiz de Direito
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