2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003552-21.2025.8.13.0105/MG AUTOR: AFONSO LUIZ BRETAS ADVOGADO(A): RONALD AMARAL JÚNIOR (OAB MG052776) RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB MG162337) SENTENÇA Vistos, etc. Inicialmente, observa-se que a parte autora desistiu da presente ação com relação à ré MIAMI 10 IMPORTADORA LTDA, conforme petição evento 46, DOC1, devendo incidir no caso em tela o disposto no art. 485, VIII, do CPC/2015, vale dizer, o órgão jurisdicional extinguirá o processo, sem resolução do mérito, quando homologar a desistência da ação. Em face do exposto, homologo a desistência da parte autora em relação à ré MIAMI 10 IMPORTADORA LTDA., extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VIII, do CPC/2015. Prossiga-se o feito com relação ao réu MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Sendo assim, proceda a r. secretaria com o cancelamento da audiência de conciliação ora designada. Noutro giro, ao analisar o termo de audiência juntado aos autos no evento 24, DOC1, observa-se que as partes requereram a produção de provas. Desse modo, defiro a realização das provas requeridas pelas partes. Preclusa, contudo, a oportunidade da parte requerida de produzir prova testemunhal. Proceda-se à designação de audiência de instrução, intimando-se as partes/advogados, cabendo-lhes intimar as testemunhas arroladas/indicadas, sob pena de aplicação do disposto no art. 455, § 3° do CPC/2015. Advirto a parte autora sobre a necessidade de apresentação prévia do rol de testemunhas, no prazo de até 10 dias da data da AIJ, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas não arroladas ou arroladas intempestivamente. Intimem-se. Cumpra-se.