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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003551-39.2025.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Andreza Baldoni da Silva - Anderson Baldoni - - Jose Raimundo Baldoni - Vistos. I- Autos redistribuídos para esta 1ª Vara de Família e Sucessões em razão da especialização das Varas deste Foro Regional, nos termos da Resolução nº 973/2025. II- Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. III- Recebo a petição de fls. 35/37 como emenda à inicial, devendo a z. Serventia providenciar: (a) A correção da classe processual para Arrolamento Sumário; (b) A retificação do valor da causa para R$ 26.204,00. IV- Tome a z. Serventia por termo a renúncia às fls. 35/37 dos dois herdeiros (fls. 03 e fls. 04/05). Após a disponibilização, intimem-se os herdeiros para comparecimento em Cartório para a devida assinatura, munidos de documento com foto. V- Junte a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Cópia de sua certidão de casamento e também do herdeiro, ambas expedidas após a abertura da sucessão; (b) CRLV legível e atualizada do veículo inventariado, bem como certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de trânsito competente. VI- No mesmo prazo acima, informe a inventariante a qualificação completa da inventariada. VII- No mais, nos termos dos arts. 659, §§ 1° e 2° e 662, § 2°, ambos do Código de Processo Civil, nos procedimentos de arrolamento não haverá manifestação da Fazenda Pública acerca da regularidade do ITCMD, razão pela qual desnecessária, na presente demanda, a juntada da certidão de homologação expedida pela FESP para fins de homologação da adjudicação, bem como da expedição do alvará para transferência do veículo. Int. - ADV: LETICIA MACIEJEWSKY TAVARES (OAB 448414/SP), LETICIA MACIEJEWSKY TAVARES (OAB 448414/SP), LETICIA MACIEJEWSKY TAVARES (OAB 448414/SP)
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