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TJSP · Foro de Leme - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1003550-02.2023.8.26.0318 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme - SAECIL - Vistos. Indefiro a penhora sobre o imóvel de fls. 94/96, pois está alienado fiduciariamente, razão pela qual o domínio do bem móvel é transferido ao credor (artigo 1º Decreto Lei n. 911/69). Assim, apesar de estar "ex vi legis", na posse direao do devedor, ora executado, não mais lhe pertence. Frize-se , aliás, que há Súmula 242, do extinto Tribunal Federal de Recurso, nos termos: "O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fuduciário. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RICARDO ORSI ROSATO (OAB 213037/SP)
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