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TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Processo 1003548-59.2016.8.26.0356 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sonia Dompieri Odorizzi - Vistos. Fls. 427/429: O Exequente comunica a insuficiência do levantamento e existência de crédito a receber. Informa que o imóvel gravado será leiloado em execução hipotecária na 1ª Vara Cível (autos 0000861-20.2002.8.26.0356), requer: (a) ofício àquele juízo noticiando esta execução e o valor; (b) retificação do polo passivo para incluir a Escola de Educação Básica Anita Gamo S/C Ltda; (c) comunicação recíproca dos atos expropriatórios; (d) intimação do credor hipotecário; e (e) reserva do produto da arrematação em favor da Fazenda Decido. A presente execução decorre de débitos de IPTU, atraindo a aplicação do disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Desta feita, oficie-se à 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis, nos autos da execução hipotecária nº 0000861-20.2002.8.26.0356, para informar a existência da presente execução fiscal e do crédito tributário de IPTU incidente sobre o imóvel objeto de leilão, no valor de R$ 5.274,59, para fins de reserva do produto da arrematação. No mesmo ato, requeira-se informação acerca do andamento processual da execução nº 000861-20.2002.8.26.0356. Por oportuno, a intimação do credor hipotecário deve ocorrer em autos próprios a critério do juiz natural da causa. Quanto à retificação do polo passivo, verifica-se que a decisão de fls. 109/112 deferiu o redirecionamento da execução à sócia administradora, sem, contudo, excluir a pessoa jurídica executada, de modo que se impõe a regularização do cadastro para nele constar, também, a ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANITA GAMO S/C LTDA. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP)
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