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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003548-02.2026.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.I. - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 330, caput e inciso III, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos I, IV e VI, do mesmo diploma legal. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de angularização da relação processual. Isento o autor do pagamento das despesas processuais, concedendo-lhe os benefícios da A.J.G., anotando junto ao cadastro dos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: KARINA DUARTE NANES (OAB 287535/SP)
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