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TJSP · Foro de Adamantina - 2ª Vara
Processo 1003547-11.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Joao Augusto Barcelos de Campos - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a extinção da demanda pelo pagamento e cumprimento da obrigação, tenho que os valores bloqueados nas contas do executado devem ser por ele levantados de imediato. Outrossim, quanto ao ofício retro mencionado, ao menos quanto a este feito, é de rigor o levantamento do bloqueio gravado junto ao RENAJUD, assim como aos demais bloqueados nestes autos. Logo, diante do ocorrido e por ter sido apresentado o formulário previsto no Comunicado C.G nº 749/2019, DEFIRO seja expedido M.L.E em favor do executado. Sem prejuízo, comande-se ordem ao RENAJUD para levantamento do bloqueio efetivado sobre o veículo descrito no extrato de fls. 189. Efetivadas tais medidas, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTES MACHADO (OAB 138193/MG), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
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