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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1003546-29.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Hora Extra - Erika Fernanda Aparecida dos Santos Giustino - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP), HERBERT OROFINO COSTA (OAB 145354/SP)
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