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1003542-92.2025.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003542-92.2025.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Ivanildo Bizerra Paulino (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DO AUTOR DE ANULAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, EM RAZÃO DE SER PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA. DESCABIMENTO: ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PROVA PERICIAL REQUERIDA QUE NÃO SE MOSTRAVA NECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUTOR QUE, NO CURSO DA DEMANDA, INFORMOU A INEXISTÊNCIA DE INTERDIÇÃO, REQUEREU A EXCLUSÃO DE SUA FILHA DA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE E PROSSEGUIU PESSOALMENTE NO POLO ATIVO. NÃO É QUALQUER GRAU DE ESQUIZOFRENIA QUE IMPÕE O RECONHECIMENTO DE INCAPACIDADE. DOCUMENTOS MÉDICOS POSTERIORES ÀS CONTRATAÇÕES QUE NÃO DEMONSTRAM AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO NAS DATAS EM QUE CELEBRADOS OS NEGÓCIOS JURÍDICOS. CONTRATOS E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DOCUMENTALMENTE COMPROVADOS. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE DEVE SER RECONHECIDA. DANOS DE ORDEM MATERIAL OU MORAL NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Teixeira Melo (OAB: 447935/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - 3º Andar

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