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1003537-70.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003537-70.2026.8.11.0041. EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIMOR DAS TORRES EXECUTADO: AILTON RODRIGUES DA SILVA Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (COTAS CONDOMINIAIS) ajuizada por CONDOMINIO PRIMOR DAS TORRES em desfavor de AILTON RODRIGUES DA SILVA. No id. 227296004, foi recebida a inicial e determinada a citação da executada. No id 233752488, consta AR recebido por terceiro. No id. 238770783, o exequente requer a penhora via SISBAJUD e RENAJUD. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando detidamente os autos, verifico que a Carta AR do id. 233752488, foi recebida por terceiro estranho a estes autos, não havendo informação de se tratar de "condomínio edilício" ou "loteamento de controle de acesso", tampouco há qualquer informação de que quem tenha recebido a citação era "funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente a parte ré, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, conforme dispõe os artigos 248, §1ª e 280 do CPC. Sendo assim, não reputo válida a citação realizada. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar novo endereço/telefone da requerida ou pugnar pela realização de diligências complementares, tais como pesquisas nos sistemas disponíveis ou através de oficial de justiça. Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito

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