2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1003534-51.2024.8.26.0338/SP AUTOR: ODAIR BUENO ADVOGADO(A): VINÍCIUS LOUREIRO ANSELMÉ (OAB RJ248536) ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA LOUREIRO DOS SANTOS (OAB RJ075573) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, tratava-se de ação de rescisão contratual que, após emenda da inicial, possou a tramitar como Ação de Cobrança (evento 30), uma vez que houve a desocupação do imóvel. Ocorre que, até o presente momento, foram realizadas pesquisas de endereço, conforme consta no evento 127, CERT1, sem contudo, ter sido realizada nenhuma tentativa de citação nos endereços encontrados. Ora, as tentativas e o andamento processual deve ser independentes das respostas dos ofícios encaminhados. Desta forma, no prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte autora promover o regular andamento do feito, para que sejam realizadas as tentativas de citação nos endereços até então encontrados e não tentados. Caberá ao advogado cadastrar no sistema Eproc, na aba Partes e Representantes, o(s) endereço(s) informado(s), devendo ainda conferir o CEP, favoritar o(s) endereço(s) a que se dirigirão as citações/intimações e verificar se as custas estão recolhidas. O recolhimento das custas deverá obedecer o Infoeproc nº 57 - Custas no eproc (Cível) e, para maiores informações sobre como incluir os endereços da parte, deverá o DD Patrono atentar-se Infoeproc nº 69 - Inclusão de novos endereços para a parte. A reiteração de ofícios somente serão feitos após a realização das tentativas nos endereços que até então constam nos autos. Intime-se.