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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003533-78.2026.8.13.0687/MG
AUTOR: DANIEL VITOR ROCHA SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIA MENDES DUARTE VILELA (OAB MG130962)
DESPACHO
Colhe-se dos autos que Daniel Vitor Rocha Souza Silva, ajuizou a presente ação indenizatória em razão dos impactos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, atribuindo o alegado dano moral à interrupção do fornecimento de água no Município de Governador Valadares/MG.
A narrativa apresentada, contudo, mostra-se genérica quanto à situação concreta do demandante, não esclarecendo suficientemente o vínculo do autor com a residência ou localidade atingida pelo desabastecimento narrado, tampouco de que modo a interrupção do fornecimento de água repercutiu especificamente em sua rotina e esfera pessoal, especialmente considerando que contava aproximadamente 9 (nove) anos de idade à época dos fatos (novembro de 2015), residindo, segundo a inicial, em Timóteo/MG — e não em Governador Valadares/MG, município expressamente indicado como o afetado pelo desabastecimento.
Assim, nos termos do art. 321, caput, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo:
a) se residia em Governador Valadares/MG à época dos fatos (novembro de 2015), ou se mantinha algum vínculo com aquela localidade que a tenha sujeitado ao desabastecimento narrado, considerando que o endereço declinado na inicial é em Timóteo/MG; e
b) de que forma a interrupção do abastecimento de água repercutiu concretamente em sua esfera pessoal e familiar, individualizando os fatos vivenciados.
Sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, do CPC.
Por fim, DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98).
P.I.
Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.