2026-09-16 · TJSP
Processo 1003532-95.2024.8.26.0495 - Monitória - Cheque - Arcanjo Monteiro Terra - S e B Ferreira Comercio de Bananas Ltda - - LUIZ FELIPE BATISTA FERREIRA - réu revel e outro - Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 79/80, se já decorrido integralmente o prazo recursal. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a distribuição do cumprimento de sentença em procedimento próprio. Decorrido o prazo, apure a serventia as custas processuais remanescentes, certificando os recolhimentos eventualmente realizados, a existência de benefício da gratuidade e os responsáveis pelo pagamento, conforme o título judicial. Havendo saldo: a) quanto ao devedor com advogado constituído, intime-se pelo DJEN, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias; b) não realizado o pagamento, bem como quanto ao devedor revel e sem advogado constituído, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Persistindo o inadimplemento, providencie a serventia a inscrição em dívida ativa, restrita às taxas judiciárias, observadas as normas administrativas aplicáveis. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: FLORA MARILI ALVES (OAB 70078/SP), FLORA MARILI ALVES (OAB 70078/SP), LUIZ FELIPE BATISTA FERREIRA, JADER DAVIES (OAB 145451/SP)