Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valinhos - 2ª Vara
Processo 1003532-18.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - R.A.N. - A.C.R. - Vistos (art. 357 do CPC). 1 - Não foram arguidas preliminares. Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 2 Fixo como pontos controvertidos: a) a existência e a origem das infiltrações e dos danos alegados no imóvel do autor; b) o nexo de causalidade entre a construção e o sistema de escoamento de águas pluviais do imóvel do réu e os danos noticiados, inclusive a alegação do réu de que a causa seria imóvel confrontante diverso; c) a regularidade do escoamento de águas pluviais do imóvel do réu frente às normas urbanísticas municipais e ao direito de vizinhança, (artigos 1.277 e 1.300 do Código Civil); e d) a extensão dos danos materiais e morais, se comprovados. 3 Para dirimir a questão, determino a produção da prova técnica, para qual nomeio o Sr. Eduardo Eiji Araki (eduardo@arakiengenharia.com.br), a qual está devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com o perfil nº 1100. Forneça-se senha de acesso aos autos ao perito, bem como cadastre-se sua nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Após, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sua concordância com a nomeação, cujos honorários serão fixados consoante tabela do Fundo de Assistência Judiciária, vez que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Para tanto, fixo os honorários periciais na importância de 88 UFESPs, valor atual correspondente à quantia de R$3.380,96, considerando os termos da tabela anexa à Resolução nº 910/2023, a qual prevê para a especialidade "2 - Engenharia/Arquitetura - Grau II - 88 UFESPs" o referido valor. Oportunamente, com a aceitação, oficie-se a Defensoria Pública para prover o pagamento dos honorários periciais. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4- Defiro a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Valinhos, para que remeta a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do procedimento administrativo relativo à Notificação nº 168/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. 5 Defiro a expedição de ofício à Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Valinhos, para que remeta a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do Processo Administrativo nº 307/2023. Servirá a presente decisão devidamente assinada como ofício, cabendo a parte interessada o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Com a juntada do laudo pericial e das respostas aos ofícios, dê-se vista às partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação, inclusive quanto à necessidade e ao objeto da prova oral remanescente. 7 - Oportunamente, caso necessário, será designada audiência para a produção de prova testemunhal. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA BARBOSA LEAL (OAB 272186/SP), MIRIAM CAPELETTE (OAB 132920/SP)