Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · AJUDE 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1003531-43.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: JOSE ORLANDO DOS REIS DOS SANTOS RECLAMADO: BUENO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ecef85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pela reclamada, BUENO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos declaratórios opostos pelo reclamante, JOSE ORLANDO DOS REIS DOS SANTOS, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, sanar a omissão havida para determinar que a multa de 40% do FGTS incida sobre a totalidade dos depósitos da contratualidade, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a decisão de ID. 417cbde para todos os fins. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ORLANDO DOS REIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1003531-43.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: JOSE ORLANDO DOS REIS DOS SANTOS RECLAMADO: BUENO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ecef85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pela reclamada, BUENO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos declaratórios opostos pelo reclamante, JOSE ORLANDO DOS REIS DOS SANTOS, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, sanar a omissão havida para determinar que a multa de 40% do FGTS incida sobre a totalidade dos depósitos da contratualidade, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a decisão de ID. 417cbde para todos os fins. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- BUENO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA