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TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Processo 1003528-48.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Ivete Kaplar - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls. 443/456: embora os patronos tenham comprovado o envio de correspondência à autora, verifica-se que ela foi entregue no endereço informado nos autos, sem que a interessada estabelecesse contato com seus advogados. Nesse contexto, nova tentativa de comunicação pela serventia ou pesquisa de dados cadastrais mostra-se inócua, não cabendo ao Juízo intermediar a relação entre a parte e seus procuradores. Indefiro, portanto, os pedidos formulados. Ressalto que a falta de adiantamento dos honorários não caracteriza abandono da causa, mas poderá acarretar a perda da prova requerida pela autora. Homologo os honorários periciais em R$ 4.500,00. Intime-se a autora, por seus advogados, para depositá-los no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Fls. 457/459: ciente da comprovação do encaminhamento do ofício à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE SOUZA DO AMARAL (OAB 183227/RJ), DAVID TOLOMEOTTI RAMOS (OAB 205503/RJ), ESTELA FERREIRA CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 378063/SP), RODRIGO XANDE NUNES (OAB 332907/SP)
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