Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1003528-35.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: FERNANDO EVANGELISTA DOS SANTOS RECLAMADO: LIBBS FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2985b31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ambas as partes e, no mérito: a) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por FERNANDO EVANGELISTA DOS SANTOS, para: 1. sanar a omissão constatada e acrescer à condenação os reflexos das horas extraordinárias habituais no aviso-prévio indenizado e na indenização compensatória de 40% do FGTS, nos termos da fundamentação; e 2. prestar esclarecimentos acerca das jornadas e escalas praticadas, bem como da utilização dos controles de ponto reputados válidos para a apuração das horas extraordinárias, mantidos os critérios de liquidação decorrentes da invalidade material dos regimes compensatórios estabelecidos na sentença; b) REJEITO os embargos de declaração opostos por LIBBS FARMACÊUTICA LTDA., prestando os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem alteração do resultado do julgamento. A presente decisão integra a sentença de ID 4401428 para todos os efeitos legais, permanecendo inalterados seus demais termos e parâmetros. Intimem-se as partes. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO EVANGELISTA DOS SANTOS
TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1003528-35.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: FERNANDO EVANGELISTA DOS SANTOS RECLAMADO: LIBBS FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2985b31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ambas as partes e, no mérito: a) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por FERNANDO EVANGELISTA DOS SANTOS, para: 1. sanar a omissão constatada e acrescer à condenação os reflexos das horas extraordinárias habituais no aviso-prévio indenizado e na indenização compensatória de 40% do FGTS, nos termos da fundamentação; e 2. prestar esclarecimentos acerca das jornadas e escalas praticadas, bem como da utilização dos controles de ponto reputados válidos para a apuração das horas extraordinárias, mantidos os critérios de liquidação decorrentes da invalidade material dos regimes compensatórios estabelecidos na sentença; b) REJEITO os embargos de declaração opostos por LIBBS FARMACÊUTICA LTDA., prestando os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem alteração do resultado do julgamento. A presente decisão integra a sentença de ID 4401428 para todos os efeitos legais, permanecendo inalterados seus demais termos e parâmetros. Intimem-se as partes. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIBBS FARMACEUTICA LTDA