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TJMG · Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas · Decisão
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 1003527-47.2026.8.13.0016/MG REQUERENTE: ATAYLLON FRANCISCO BUENO PENA ADVOGADO(A): JOAO MIGUEL PEREIRA DOS ANJOS (OAB MG162532) REQUERENTE: VITORIA SANTOS MARTELLI PENA ADVOGADO(A): JOAO MIGUEL PEREIRA DOS ANJOS (OAB MG162532) DECISÃO Vistos etc. Em conformidade com os arts. 319 c/c 321 do Código de Processo Civil, intime-se o requerente, por seu(s) procurador(es), para EMENDAR e/ou COMPLETAR A INICIAL no prazo de 15 (quinze) dias úteis, adequando o pedido e/ou apresentando o(s) documentos(s) adiante: a) Petição Inicial. Cumpra-se.
TJMG · Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas · Outros
Processo 1003527-47.2026.8.13.0016 distribuido para Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas na data de 04/09/2026.
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