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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003526-55.2026.8.13.0471/MG EXEQUENTE: COMPANHIA DE BEBIDAS BRASIL COBEB LIMITADA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (OAB MG001445A) DESPACHO Vistos. Expeça-se novo mandado para intimação do executado, a ser cumprido no mesmo endereço do último mandado. Que conste no mandado que, havendo suspeita de ocultação do réu, o oficial de justiça deverá proceder à citação com hora certa, nos termos do art. 252 do CPC, observando os requisitos de validade previstos no art. 253 do CPC. Feita a citação com hora certa, encaminhe-se ao réu, no prazo de 10 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta de intimação dando-lhe de tudo ciência (art. 254 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Pará de Minas (MG), data registrada no sistema.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003526-55.2026.8.13.0471/MGRELATOR: MAURICIO SIMOES COELHO JUNIOREXEQUENTE: C
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