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1003525-52.2025.4.01.3000

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC · Sentença Tipo A

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003525-52.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RODRIGO VIEIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE - RO4635 e MARX SILVERIO ROSA CORREA CARNEIRO - RO8611 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 SENTENÇA Dispensado relatório nos termos da Lei. Trata-se de ação em que se pede complementação de indenização do seguro DPVAT recebida administrativamente. A CEF, ao analisar o quadro da parte autora, constatou a existência de “perda funcional de um dos membros superiores – lado esquerdo”, com enquadramento da perda em 50%. Em juízo, o perito judicial discordou do laudo administrativo. Isso porque, considerou que a perda dos movimentos foi total: PERDA GRAVE DO ARCO DE MOBILIDADE DA ARTICULAÇÃO DO COTOVELO ESQUERDO COM DEFICIT DE FORÇA MUSCULAR E SENSIBILIDADE COM PERDA TOTAL DO MOVIMENTO DE PRONOSSIPINAÇÃO. Dessa forma, considerado o conjunto probatório dos autos, o percentual deve ser 100%, pois houve perda total, acarretando complementação da indenização recebida administrativamente. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela autora, condenando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar o valor de R$ 9.450,00, equivalente ao percentual fixado na perícia judicial (100%), descontando-se o que já foi pago administrativamente. Fixo a incidência da correção monetária, de acordo com o INPC, desde o sinistro e os juros de mora, de acordo com a taxa SELIC, a partir da citação. (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1757675 2018.01.93331-8, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:24/09/2019). Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, cumprida voluntariamente a sentença, arquivem-se. Publicação e registro na forma eletrônica. Intimem-se. RIO BRANCO/AC, datada e assinada eletronicamente.

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