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1003522-84.2023.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara

    Processo 1003522-84.2023.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ademar Lazarini Junior - - Rita de Cassia Vicente Lazarini - De proêmio, visando organização do feito, verifico que A Fazenda Pública Estadual manifestou desinteresse nos autos (fls. 104), certo que a Fazenda da União, devidamente intimada (fls. 105), manteve-se silente, enquanto a Fazenda Municipal ofertou manifestação a fls. 109 sem aduzir especificamente se possui interesse na lide, de modo que recebo o silêncio e a manifestação genérica, como desinteresse na lide. A outro giro, da análise atenta dos autos verifico que há irregularidades que devem ser corrigidas para que se evite a impossibilidade do registro do título perante ao Fólio Real em caso de procedência do pedido. Com efeito, o antecessor na posse Joaquim Vale Filho é falecido e não deixou filhos (fls. 67), devendo, portanto, o polo passivo ser ocupado pelo Espólio representado por seus herdeiros ascendentes Joaquim Valle e Francisca Valle, acaso vivos e pela companheira Maria da Glória Gimenes (artigo 1.829, do CC), devendo a parte ativa esclarecer se estão vivos, trazendo-os ao polo passivo, certo que a citação poderá ser dispensada acaso venham aos autos declaração de anuência, com firma reconhecida. Acaso sejam falecidos, o Espólio de Joaquim Vale Filho será representado unicamente pela companheira Maria da Glória Gimenes, ainda não citada. De outra banda, verifico que as declarações dos confrontantes José Altamiro Moreira de Souza e Rodrigo Marcelo Rodrigues acostadas a fls. 79 e 80 além de não esclareceram por qual dos lados confrontam com o imóvel usucapiendo, não contam com firma reconhecida, de modo que não produzem os efeitos pretendidos, razão pela qual, respeitando o entendimento do magistrado prolator do comando judicial de fls. 81, afasto a dispensa de suas citações, determinando que o polo ativo traga aos autos novas declarações, desta feita, com firma reconhecida, indicando, expressamente, por qual lado confrontam com o imóvel objeto da lide. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer, precisamente, quem são os confrontantes de fato, além dos já indicados, possibilitando eventual exclusão da lide daqueles que constam do cadastro deste feito, a saber, Armando Belarmino Gomes e Alliance P. B. Gestão de Autorais Ltda. À luz dessas considerações, respeitando o entendimento do magistrado prolator do comando judicial de fls. 140, afasto o encerramento da fase postulatória e reabro o ciclo citatório, porquanto indevidamente encerrado. Prazo para atendimento do acima determinado: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Por fim, considerando que a missiva destinada à citação de Maria da Glória Gimenes retornou com a indicação de ausente por 3 vezes (fls. 129), determino a renovação do ato citatório, desta feita, através de Oficial de Justiça, servindo cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)

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