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1003522-35.2025.8.26.0198

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franco da Rocha - Vara Criminal

    Processo 1003522-35.2025.8.26.0198 - Habeas Corpus Criminal - Fabricação de Objeto Destinado a Produção de Drogas e Condutas Afins - A.A.A. - Vistos. Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado em favor de Ariana Aparecida Almeida, objetivando a expedição de salvo-conduto para cultivo doméstico de Cannabis sativa, produção artesanal de derivados e porte das medicações, para fins exclusivamente medicinais. A ordem foi denegada por este Juízo (fls. 183/190), decisão mantida em juízo de retratação (fl. 227) e da qual não se conheceu o recurso em sentido estrito interposto, por maioria de votos, no E. TJSP (fls. 370/380), com trânsito em julgado em 02/06/2026 (fl. 386), tendo os autos sido arquivados por determinação deste Juízo em 08/06/2026 (fl. 388). Sobrevieram aos autos os expedientes de fls. 405/411, dando conta de que o C. STJ, nos autos do HC nº 1110705/SP (2026/0267784-1), por decisão do E. Min. Rel. Ribeiro Dantas, datada de 03/09/2026, não conheceu da impetração, mas concedeu a ordem de ofício, para determinar a expedição de salvo-conduto em favor da paciente Ariana Aparecida, autorizando o plantio, cultivo, uso e posse de 147 (cento e quarenta e sete) plantas-fêmeas em floração por ano e a importação de 176 (cento e setenta e seis) sementes de maconha por ano, enquanto necessários ao tratamento das moléstias indicadas nos autos, determinando, ainda, que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, inclusive na forma transnacional, se abstenham de promover qualquer medida de restrição de liberdade da paciente, bem como de apreensão ou destruição dos materiais destinados ao tratamento de sua saúde. É o necessário. Decido. Dê-se cumprimento à r. decisão de fls. 407/411, comunicando-se, com urgência, ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo e às demais autoridades locais responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, para que se abstenham de promover qualquer medida restritiva da liberdade de Ariana Aparecida Almeida, bem como de apreensão ou destruição dos materiais destinados ao seu tratamento de saúde, em razão do plantio, cultivo, uso e posse de até 147 (cento e quarenta e sete) plantas-fêmeas de Cannabis sativa em floração por ano e da importação de até 176 (cento e setenta e seis) sementes de maconha por ano, enquanto necessários ao tratamento das enfermidades indicadas nos autos, nos exatos termos da decisão proferida pelo C. STJ. Comunique-se, ainda, ao E. TJSP, dando ciência do teor da presente decisão. Após as comunicações e diligências necessárias, arquivem-se novamente os autos, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: CAROLINNE DE BRITO SOUZA (OAB 480651/SP)

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