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1003520-24.2016.8.26.0152

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Cível

    Processo 1003520-24.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Claudio Rizzi - Marco Aurigemma e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar em favor do autor CLAUDIO RIZZI o domínio/propriedade sobre o imóvel constituído pelos lotes 03 e 04 da Quadra D do loteamento Nakamura Park, localizado no Município e Comarca de Cotia/SP, objeto da Matrícula nº 47.194 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, em conformidade com o memorial descritivo e planta de fls. 310/313. Esta sentença servirá como título hábil para abertura de matrícula própria e registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Deixo de condenar a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência, em razão da inexistência de pretensão resistida ou contestação manifestada nos autos. Custas e despesas processuais remanescentes pelo autor, observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça concedida à fl. 67, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), JULIO CESAR RUAS DE ABREU (OAB 335704/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)

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