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1003514-30.2026.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bragança Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1003514-30.2026.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ari Bueno Ferraz - Vistos. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. retro. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, descrevendo especificamente sob pena de preclusão qual ponto controvertido será demonstrado pelo meio de prova requerido. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do meio de prova postulado, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Bragança Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1003514-30.2026.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ari Bueno Ferraz - Vistos. Para prosseguimento do feito, cite e intime-se a parte demandada, para o oferecimento de defesa, no prazo de 30 dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar de contestação (Comunicado CSM 146/11). Após, aguarde-se a apresentação de contestação pela parte demandada, certificando-se, se o caso, eventual decurso de prazo. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP)

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