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TJSP · Foro de Jaú - 1ª Vara Cível
Processo 1003514-03.2026.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdileia Ribeiro Mendes - Vistos. Para a regular apreciação do pedido de levantamento de valores, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente providencie a juntada da certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em nome do falecido e declaração formal, com firma reconhecida e sob as penas da lei, atestando expressamente que é a única sucessora e herdeira deixada pelo genitor, inexistindo outros filhos, herdeiros necessários, cônjuge/companheiro(a) sobrevivente. Com a juntada dos documentos, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
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