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1003513-27.2026.8.26.0008

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003513-27.2026.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina da Silva Santos - - Genivaldo Lidio da Silva - - Gilberto Lídio da Silva - - Jonas Lídio da Silva - Vistos. 1-) Trata-se do inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Ilza da Hora de Jesus Silva. 2-) Primeiramente, tendo em vista as declarações de hipossuficiência juntada aos autos (fls. 08 e 37), concedo a Maria Cristina da Silva Santos e Jonas Lídio da Silva os benefícios da justiça gratuita, anotando-se (artigo 99.º, §3.º do Código de Processo Civil). 3-) Para o cargo de inventariante, nos termos do art. 617, II do CPC, nomeio Maria Cristina da Silva Santos, brasileira, portadora do CPF:132.235.438-30, independentemente de compromisso, valendo a intimação acerca desta decisão como termo de compromisso, bem como cópia da presente decisão, assinada digitalmente como certidão de inventariante, para todos os fins de direito. Ressalto que a autenticidade deste documento pode ser conferida no site [https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do] 4-) Nos termos do art. 659 do CPC, deverá a inventariante no prazo de trinta dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados pela autora da herança, nos termos do art. 620 do CPC, comprovando documentalmente a propriedade, quando exigido, e devendo o valor dos imóveis corresponder ao valor venal indicado no lançamento fiscal relativo ao ano do óbito ou mais recente; b) regularizar a representação processual dos herdeiros, eis que as procurações de fls. 21 e 28 não estão assinadas; c) regularizar as declarações de fls. 26 e 31, tendo em vista não estarem assinadas; d) apresentar o esboço de partilha, a ser elaborado nos termos do art. 653 do CPC. 5-) Por fim, tratando-se de parte beneficiária da assistência judiciária, providencie a serventia, através da UPJ, o encaminhamento de via da presente decisão, que valerá como ofício, ao Colégio Notarial requisitando a certidão de inexistência de testamento (Prov. CNJ nº 56 14/07/2016) em nome da pessoa abaixo qualificada. NOME: Ilza da Hora de Jesus Silva FILIAÇÃO: Norberto da Hora de Jesus e Esmeralda da Puresa Passarinho RG: 19.141.453-0 e CPF: 119.057.618-05 DATA DE NASCIMENTO: 28/09/1949 DATA DE FALECIMENTO: 26/06/2026 NATURAL de Japaratuba-SE 6-) Devidamente cumpridos os itens supra, voltem os autos conclusos. 7-) Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, cumpra a serventia o § 1º do artigo 485, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO SIMAO (OAB 149973/MG), PAULO FERNANDO SIMAO (OAB 149973/MG), PAULO FERNANDO SIMAO (OAB 149973/MG), PAULO FERNANDO SIMAO (OAB 149973/MG)

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