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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Poços de Caldas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1003513-12.2026.8.13.0518/MG EXEQUENTE: SAMUEL HENRIQUE DA SILVA FRANCO ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SILVA BERNARDES (OAB MG231308) EXECUTADO: CONDOMINIO PORTAL ENCANTOS DE NAPOLES ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA DE CASTRO MEDEIROS COELHO (OAB MG106702) ADVOGADO(A): ARTUR GARCIA MONTEIRO (OAB MG231032) ADVOGADO(A): LUCIANA FURTADO DE ANDRADE (OAB MG099230) SENTENÇA Cumprida a obrigação, este Juízo julga extinto o feito, assim o fazendo nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, a teor do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Por fim, à Secretaria para cancelar o mandado expedido no evento nº 66. Publicar. Intimar. Arquivar oportunamente. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica.
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