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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Despacho
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 1003509-50.2026.8.13.0687/MG EXEQUENTE: MARLON BRUNO VIEIRA SILVA ADVOGADO(A): GILSON RODRIGUES LIMA (OAB MG209916) ADVOGADO(A): ESDRA ALVES COSTA (OAB MG063776) DESPACHO INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a possível inexigibilidade das astreintes em razão da ausência de intimação pessoal da parte executada, à luz da Súmula nº 410 e do Tema Repetitivo nº 1.296 do Superior Tribunal de Justiça. No mesmo prazo, deverá comprovar eventual comunicação pessoal da obrigação diretamente à instituição financeira, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou de outro meio idôneo, com indicação da data em que aperfeiçoada, advertindo-se que a publicação da decisão no DJEN, dirigida aos procuradores constituídos, não supre essa exigência. Após, conclusos. Cumpra-se. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.
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