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1003506-74.2025.8.26.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1003506-74.2025.8.26.0362/SP AUTOR: DMV TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): JORGE EDUARDO GRAHL (OAB SP127399) RÉU: OSCAR MARTINI NETO ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB SP128041) RÉU: AGUA + TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB SP128041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A controvérsia fática central consiste em apurar se os requeridos estão utilizando o poço subterrâneo cuja outorga foi concedida à autora para a captação de água destinada à comercialização. A autora sustenta que os requeridos extraem água do referido poço e a comercializam por meio dos caminhões da corré ÁGUA + TRANSPORTES LTDA. Os requeridos, por sua vez, negam a utilização do poço e afirmam que a água comercializada é proveniente de sistema diverso, mediante captação superficial, armazenamento em tanques e posterior abastecimento dos caminhões, ou, quando necessário, de água adquirida do SAMAE. A própria contestação descreveu a existência desse sistema alternativo de captação e sustentou que o poço subterrâneo não é utilizado pelos requeridos. A questão demanda conhecimento técnico especializado, não sendo suficiente, para seu esclarecimento, a prova exclusivamente testemunhal. Com efeito, a controvérsia envolve a identificação das fontes de captação, a configuração das instalações hidráulicas existentes no imóvel, a eventual interligação entre o poço subterrâneo e o sistema de abastecimento dos caminhões, além da capacidade de fornecimento da alegada fonte superficial. Assim, nos termos dos arts. 370 e 464 do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial. Para tanto nomeio perito Jean Lucas Conceição de Moraes. Intime-se o perito para que apresente orçamento de honorários a serem pagos pelas partes. Defiro prazo comum de 15 dias para as partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Int.

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