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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003504-76.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.L.S. - H.W.S. - DECIDO. Ante o exposto ACOLHO a impugnação apresentada pelo requerido e INDEFIRO à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita; ACOLHO as preliminares suscitadas pelo requerido e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, diante da coisa julgada e da ausência de interesse processual, nos termos da fundamentação; REJEITO os pedidos recíprocos de condenação por litigância de má-fé. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: HABACUQUE WELLINGTON SODRE (OAB 287857/SP), MARCIA PONTES LOPES (OAB 137099/SP)
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